Salário Família

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Salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido.

São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos serem comprovada.

Quem tem direito ao benefício:

a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;

c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

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