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Novas alíquotas da Previdência já estão em vigor

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Para todos os contribuintes empregados, incluindo empregados domésticos e avulsos, no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), estará valendo as novas alíquotas. Entretanto, para contribuintes individuais (trabalhadores autônomos), facultativos e prestadores de serviços, não haverá mudanças,

O cálculo das alíquotas progressivas será similar ao cálculo do Imposto de Renda, ou seja, irá incidir sobre uma faixa de remuneração.

➡️ Por exemplo:

Para quem recebe 1 (um) salário mínimo mensal, terá a alíquota de 7,5% sobre o valor, enquanto quem recebe o mesmo que o valor do teto do INSS (valor atual – 2020: R$ 6.101,06) terá que pagar a alíquota de 11,69%, sendo o resultado da soma das alíquotas que terão incidência sobre as faixas de remuneração.

Os contribuintes facultativos e individuais, continuarão recolhendo as contribuições no valor das alíquotas atuais: 20% para salários-de-contribuição que sejam superiores ao salário mínimo vigente (R$ 1.045 em 2020).

Já os salários-de-contribuição que se igualarem ao valor do salário mínimo vigente, deverá ser observado alguns pontos importantes:

🔹 Contribuintes facultativos e individuais que trabalhem por conta própria, sem ter nenhuma ligação com empresas ou relacionados, poderá ser feito o recolhimento ao INSS na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

🔹 MEI (microempreendedor individual) e contribuinte facultativo que não tenha nenhuma renda e ocupa-se somente no trabalho do doméstico em sua própria residência, e que for cadastrado no Cadastro Único como membro de família de baixa renda, o recolhimento ao INSS será feito na alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.

🔹 Contribuintes individuais que prestem serviços a empresas ou similares, terá do valor total recebido pelos serviços prestados, a retenção de 11%, sendo compulsória a complementação da contribuição até atingir o valor mínimo mensal de salário de contribuição, quando a sua remuneração pelos serviços prestados naquele mês for menor que o salário mínimo vigente.

 

‼️ IMPORTANTE: todos os contribuintes, inclusive deficientes, que recolham sobre as alíquotas de 11% ou 5% e vise incluir o respectivo valor de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem de tempo para outros benefícios que necessitem do tempo de contribuição, terá que fazer o recolhimento mensal sobre a diferença entre a alíquota recolhida e o percentual de 20% (com os acréscimos) para complementar a contribuição.

Servidores públicos que são vinculados ao Regime Própria da Previdência Social da União (RPPS da União), também recolherão de acordo com as novas alíquotas, entretanto, as alíquotas progressivas não terão o limite ao teto do RGPS, pois haverá alíquotas incidentes para cada faixa salarial que ultrapasse o teto.

Para aposentados e pensionistas do INSS, a alíquota terá incidência sobre o valor da parcela de rendimentos e pensões que ultrapasse o limite máximo definido para o Regime Geral (o valor de R$6.101,06), e será levando em consideração o total do valor do benefício para a definição de qual alíquota será aplicada.

 

➡️ Para quem não haverá alterações?

🔹 Contribuintes individuais autônomos (trabalham por conta própria) ou que ocasionalmente prestam serviços para empresas ou similares, mas sem qualquer vínculo empregatício. Se enquadram como contribuintes individuais: sacerdote, diretor com remuneração derivada de atividade em empresa urbana ou rural, síndico remunerado, motorista de táxi e de aplicativos, vendedor ambulante, diarista, pintor, eletricista e associado de cooperativas de trabalho.

🔹 Contribuintes facultativos (pessoas maiores de 16 anos sem renda própria, mas que realizem contribuições para o INSS). Se enquadram como contribuintes facultativos: dona de casa, síndico de condomínio não-remunerado, desempregado, presidiário não-renumerados e estudante bolsista.

Estas novas alíquotas progressivas começam a valer a partir desde mês (março/2020), com incidência de cada alíquota separadamente sobre as faixas salariais.

 

Texto e edição: Departamento de Comunicação ViaPrev.