Mesmo sem divórcio, Justiça de SC nega pensão por morte a mulher separada maritalmente
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou o pedido de pensão por morte a uma mulher que não comprovou a dependência econômica do ex-marido – mesmo separada maritalmente, ela não se divorciou. O casal contraiu núpcias em junho de 2015, mas diante de várias brigas o homem deixou a casa em novembro de 2016, em Florianópolis. A separação não foi registrada oficialmente.
Com a morte do segurado em agosto de 2018, a mulher ajuizou ação previdenciária requerendo a pensão por morte. A requerente alegou que, apesar de não residir sob o mesmo teto, o casal tinha idas e vindas no relacionamento e nunca oficializou a separação. Inconformada com a decisão de 1º grau, a mulher recorreu ao TJSC. Alegou que inexistia separação de fato, tanto que passou pernoites no hospital com o cônjuge.
O relator presidente destacou que o segurado bloqueou o plano de saúde da ex-esposa em março de 2017. Além disso, ela não recebia alimentos do homem ou qualquer outra ajuda mensal. “A prova carreada demonstra que, embora não divorciados, a agravante e o segurado não conviviam mais maritalmente, não havendo necessidade de observância de qualquer prazo para se considerar o desfazimento da relação, desde que haja manifestação de uma das partes a esse respeito, o que ocorreu no caso em prélio, conforme relatos da própria agravante”, anotou Boller em seu voto. Participaram também da sessão os desembargadores Pedro Manoel Abreu e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5006368-33.2019.8.24.0000).
FONTE: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo