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Admitido incidente de uniformização sobre conversão de atividade especial em comum para fins de aposentadoria

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por servidor público ex-celetista que pleiteia, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo de serviço prestado em condições especiais.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou improcedente o pedido do servidor sob o argumento de que, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, no período posterior ao Decreto 2.172/97, o exercício da atividade de vigilante deixou de ser previsto como apto a gerar contagem de tempo de serviço em condições especiais.

Para o servidor, a decisão afrontaria entendimento do STJ, fixado em recurso repetitivo, no sentido de que é possível o reconhecimento do caráter especial do tempo de serviço em razão de periculosidade, mesmo após o Decreto 2.172, uma vez que o rol de atividades e agentes nocivos ali elencados teria caráter meramente exemplificativo.

Ao admitir o pedido, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho comunicou sua decisão ao presidente da TNU e aos presidentes das turmas recursais e abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto. Também foi aberta vista dos autos para o Ministério Público Federal emitir parecer.

Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo servidor.

 

FONTE: AASP – Associação de Advogados de São Paulo