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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Requisitos e Direitos Garantidos  

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A Lei Complementar nº 142/2013 oferece a possibilidade de concessão de aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuição para pessoas com deficiência. Essa legislação estabelece requisitos específicos para que a pessoa com deficiência tenha acesso a esse benefício importante. A seguir, destacamos os principais pontos para entender como funciona o processo de concessão da aposentadoria para esse grupo. 

  1. Comprovação da Deficiência

O primeiro passo para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência é a comprovação da deficiência. É fundamental apresentar laudos médicos e documentos que atestem a condição de deficiência. Essa documentação serve para dar início ao processo de aposentadoria, garantindo que o INSS reconheça a deficiência e calcule corretamente os requisitos. 

  1. Carência

Assim como na aposentadoria por idade convencional, a carência é um requisito importante para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso significa que é necessário ter contribuído ao INSS por um período mínimo para que o benefício seja concedido. A carência varia de acordo com o tipo de aposentadoria (por idade ou por tempo de contribuição). 

  1. Contribuição

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, a contribuição ao INSS deve ter sido paga especificamente na condição de pessoa com deficiência. Ou seja, o trabalhador deve comprovar que suas contribuições foram realizadas enquanto ele estava na condição de deficiente, o que implica na concessão de uma aposentadoria diferenciada. 

  1. Categoria da Deficiência

A deficiência é classificada em diferentes graus, e cada grau possui requisitos específicos para a concessão da aposentadoria. A classificação das deficiências segue a seguinte divisão: 

  • Deficiência grave: A aposentadoria pode ser concedida após 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. 
  • Deficiência moderada: Para homens, o tempo de contribuição necessário é de 29 anos, e para mulheres, 24 anos. 
  • Deficiência leve: No caso de deficiência leve, o tempo exigido é de 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. 
  1. Aposentadoria por Idade

Na aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência deve atender a um requisito de idade que é mais baixo do que o exigido para a população em geral. Para homens, a aposentadoria por idade pode ser concedida a partir dos 60 anos e para mulheres a partir dos 55 anos. É necessário também que o trabalhador tenha contribuído ao INSS por, no mínimo, 15 anos, na condição de pessoa com deficiência. 

Conclusão 

A concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência exige o cumprimento de critérios específicos, que variam conforme o grau da deficiência e o tipo de aposentadoria desejada. Esses critérios garantem que as pessoas com deficiência possam se aposentar de maneira justa, levando em consideração suas condições de saúde e a necessidade de um tempo de contribuição mais acessível. 

Contar com a orientação de um especialista em direito previdenciário é fundamental para garantir o cumprimento de todos os requisitos e assegurar os direitos da pessoa com deficiência ao longo do processo de aposentadoria.