Aposentados acima de 60 serão isentos de IR
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Aposentados e pensionistas do INSS podem ter o teto e a idade para ter isenção do Imposto de Renda alterados. Uma proposta aprovada ontem na Comissão de Assuntos Sociais do Senado quer reduzir de 65 anos de idade para 60 e passar o teto de R$ 1,9 mil para R$ 5,8 mil para que os beneficiários fiquem livres de cobrança do imposto. Hoje só fica isento do IR quem tem 65 anos e tem rendimento até R$ 1,9 mil. Pelo menos é o que pretende o Projeto de Lei (PL) 4.198/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), aprovado ontem. Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O que deve ocorrer na próxima semana, segundo informou ao DIA o senador Paulo Paim (PT-RS), que foi o relator do projeto.
Segundo Paim, a expectativa é de que a CAE também aprove a mudança na lei que regula o IR. Durante a discussão, o senador apresentou emenda para garantir o limite dos rendimentos aptos ao benefício. “A aprovação do PL 4.198/2019 vai possibilitar a recuperação do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários dos segurados que contribuíram, durante toda a sua vida laboral, com valores acima do salário mínimo”, afirmou Paim.
O que diz a lei
Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.
Assim, ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção proposta, o PL 4.198/2019 amplia o limite mensal de referência para o teto de aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS: R$ 5.839,45.
“Queremos contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, oferecendo uma pequena compensação pela diferença de critério no reajuste de seus benefícios, em relação ao salário mínimo”, argumenta Kajuru.
Comprovação de vida tem nova regulamentação
O INSS mudou a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do INSS, a chamada prova de vida. Desde 2012, os segurados são obrigados a comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. Antes, idosos acima de 60 anos podiam agendar o atendimento para alguma das agências do INSS. Agora, todos os beneficiários, independentemente de idade, precisam fazer a comprovação de vida na agência bancária em que recebem o benefício. A alteração saiu no Diário Oficial da União da última terça-feira.
A nova medida, porém, define critérios para a dispensa do comparecimento ao banco. Agora, titulares do benefício que estiverem ausentes do país, forem portadores de doença contagiosa, tiverem dificuldades de locomoção ou mais de 80 anos, podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal. Nestes casos, o representante precisa estar cadastrado no site do INSS.
Ou ainda, em casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá ser solicitada por intermédio de pesquisa externa, ou seja, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, ou pelo Meu INSS.
A atualização anual é obrigatória e deve ser feita ao menos uma vez a cada 12 meses. A data-limite depende de cada banco, alguns utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros usam a de aniversário do benefício como prazo para comparecer à rede bancária com os documentos. Caso o segurado perder o prazo, é preciso comparecer diretamente no banco em que recebe o benefício com o documento de identificação. Se o benefício já tiver sido suspenso, ele voltará a ser pago.
Comprovação de vida tem nova regulamentação
O INSS mudou a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do INSS, a chamada prova de vida. Desde 2012, os segurados são obrigados a comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. Antes, idosos acima de 60 anos podiam agendar o atendimento para alguma das agências do INSS. Agora, todos os beneficiários, independentemente de idade, precisam fazer a comprovação de vida na agência bancária em que recebem o benefício. A alteração saiu no Diário Oficial da União da última terça-feira.
A nova medida, porém, define critérios para a dispensa do comparecimento ao banco. Agora, titulares do benefício que estiverem ausentes do país, forem portadores de doença contagiosa, tiverem dificuldades de locomoção ou mais de 80 anos, podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal. Nestes casos, o representante precisa estar cadastrado no site do INSS.
Ou ainda, em casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá ser solicitada por intermédio de pesquisa externa, ou seja, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, ou pelo Meu INSS.
A atualização anual é obrigatória e deve ser feita ao menos uma vez a cada 12 meses.
Para isso, é preciso comparecer ao banco que recebe o benefício com um documento de identificação com foto.
A data-limite depende de cada banco, alguns utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros usam a de aniversário do benefício como prazo para comparecer à rede bancária com os documentos. Caso o segurado perder o prazo, é preciso comparecer diretamente no banco em que recebe o benefício com o documento de identificação. Se o benefício já tiver sido suspenso, ele voltará a ser pago.
FONTE: O DIA