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Auxílio-Reclusão: Tudo o Que Você Precisa Saber

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O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário cercado por muitos mitos e mal-entendidos. Diferente do que muitas pessoas acreditam, ele não é “dinheiro para o preso”. O objetivo do benefício é garantir o sustento dos dependentes de segurados do INSS que se encontram presos em regime fechado e que possuíam baixa renda antes da prisão. A seguir, entenda como funciona, quem tem direito e quais são as regras para a concessão. 

O que é o Auxílio-Reclusão? 

O auxílio-reclusão é pago pelo INSS para os dependentes do segurado preso, desde que ele esteja em dia com suas contribuições e dentro dos critérios de renda estabelecidos. O benefício visa proteger as famílias que, com a prisão do provedor, ficam em situação de vulnerabilidade financeira. 

Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão? 

Para que os dependentes possam receber o auxílio, é necessário atender a alguns requisitos: 

  • Segurado com Qualidade Ativa: O segurado deve estar com suas contribuições ao INSS em dia ou dentro do período de graça, mantendo sua condição de segurado. 
  • Dependentes Comprovados: Podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, enteados, ou filhos de qualquer idade com deficiência. 
  • Renda Bruta Mensal: O último salário de contribuição do segurado antes da prisão deve estar dentro do limite de renda definido anualmente pelo INSS. 

Regras Importantes 

  • O segurado não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença. 
  • O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes, e não ao próprio segurado. 
  • A duração do pagamento depende da situação dos dependentes. Por exemplo, o cônjuge só mantém o benefício por tempo indeterminado se houver filhos menores de idade ou se o casamento ou união estável tiver mais de dois anos. 

Situações que Suspendem ou Encerram o Benefício 

O auxílio-reclusão pode ser interrompido em algumas situações, como: 

  • Fuga ou liberdade do segurado; 
  • Falecimento do segurado; 
  • Perda da condição de dependente, como quando os filhos atingem a maioridade (21 anos), salvo em caso de deficiência. 

Conclusão 

O auxílio-reclusão desempenha um papel fundamental ao proteger financeiramente os dependentes de segurados que, devido à prisão, não podem prover sustento. É um benefício que garante dignidade e sobrevivência para essas famílias, evitando que fiquem desamparadas em momentos difíceis.