O que é a CAT e por que ela é essencial para garantir seus direitos após um acidente de trabalho
ALERTA DE GOLPE
Cuidado com Golpes! A ViaPrev não solicita valores para liberação de benefícios. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso número principal: 19 2519-8090
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento crucial para assegurar que os trabalhadores que sofreram acidentes ou contraíram doenças ocupacionais tenham seus direitos garantidos. Embora muitas pessoas subestimem a importância desse registro, a CAT é a chave para o acesso a benefícios importantes oferecidos pelo INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e até reabilitação profissional.
O que é a CAT?
A CAT é o primeiro passo legal para documentar um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Ao ser emitida, ela formaliza o incidente, criando um registro que pode ser utilizado para garantir benefícios previdenciários. Sem ela, fica mais difícil acessar os direitos previstos pela legislação.
Quem deve emitir a CAT?
A responsabilidade pela emissão da CAT recai sobre a empresa onde o trabalhador exerce suas funções. No entanto, caso a empresa não faça a comunicação, há alternativas: o próprio trabalhador, seus familiares, o sindicato de sua categoria ou até o INSS podem realizar a emissão do documento. Em casos de omissão, essas opções garantem que o acidente ou doença seja formalmente registrado.
Quando emitir a CAT?
O ideal é que a CAT seja emitida o mais rápido possível, preferencialmente dentro de 24 horas após o acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional. Esse prazo curto é essencial para que o trabalhador tenha acesso imediato aos benefícios do INSS. No entanto, mesmo que o tempo passe, ainda assim é possível fazer o registro, embora o quanto mais rápido, melhor.
Por que a CAT é importante?
A emissão da CAT não serve apenas como um formalismo. Ela é fundamental para que o INSS possa avaliar a situação do trabalhador e liberar benefícios que ele tem direito. Entre os benefícios que dependem da CAT estão:
- Auxílio-doença acidentário: Concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades devido a um acidente de trabalho.
- Auxílio-acidente: Pago ao trabalhador que, após um acidente, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.
- Pensão por morte: Benefício pago aos dependentes do trabalhador que faleceu em decorrência de um acidente de trabalho.
- Reabilitação profissional: Auxílio oferecido para reintegrar o trabalhador ao mercado de trabalho, quando ele não pode mais exercer a função que desempenhava antes do acidente.
A CAT é, portanto, um dos pilares para garantir que esses direitos sejam acessados de forma correta e eficiente.