Salário-Maternidade: Tudo o que Você Precisa Saber sobre esse Direito das Mães
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O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS que oferece apoio financeiro às mulheres em um dos momentos mais importantes da vida: a chegada de um filho. Apesar de ser um direito previsto em lei, muitas mulheres ainda não sabem que têm direito ao benefício — inclusive em situações inesperadas, como um único dia de trabalho com carteira assinada.
A seguir, entenda de forma clara e objetiva quem tem direito ao salário-maternidade, como ele funciona, qual o valor, a duração e outras informações essenciais.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é destinado às seguintes situações:
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Mulheres grávidas;
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Mães que adotam uma criança ou obtêm guarda judicial para fins de adoção;
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Mulheres que sofrem aborto espontâneo (desde que comprovado por atestado médico);
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Trabalhadoras que atuaram com carteira assinada, mesmo que por apenas um único dia — nesse caso, o vínculo empregatício pode ser suficiente para garantir o benefício.
Além disso, mulheres desempregadas também podem ter direito, desde que ainda estejam dentro do período de manutenção da qualidade de segurada do INSS.
Quando começa o pagamento?
O benefício pode começar a ser pago até 28 dias antes da data prevista para o parto. Também é possível solicitá-lo a partir da data do nascimento da criança, da adoção ou da guarda judicial.
Qual a duração do benefício?
O salário-maternidade é pago por um período de 120 dias (quatro meses), independentemente da categoria da segurada. Esse tempo é garantido por lei para que a mãe possa se dedicar ao cuidado do bebê com mais tranquilidade e segurança.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor do benefício varia de acordo com a categoria da segurada:
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Empregadas com carteira assinada (CLT): recebem o valor correspondente ao último salário registrado;
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MEI, autônomas ou contribuintes individuais: recebem uma média dos 12 últimos salários de contribuição;
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Desempregadas: também podem ter direito ao benefício, com base na média de contribuições feitas antes da perda do emprego, desde que ainda tenham a qualidade de segurada.
Quem é responsável pelo pagamento?
O responsável pelo pagamento do salário-maternidade depende da situação da trabalhadora:
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Para as mulheres com carteira assinada, a empresa é quem faz o pagamento diretamente à funcionária, sendo posteriormente reembolsada pelo INSS.
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Já para MEIs, autônomas ou desempregadas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Quais os requisitos para receber o salário-maternidade?
Os principais requisitos são:
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Ter contribuído ao INSS como segurada (empregada, contribuinte individual, MEI, facultativa, entre outros);
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Estar com a qualidade de segurada mantida no momento do parto, da adoção ou da guarda judicial;
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Em alguns casos, uma única contribuição ao INSS já pode garantir o direito ao benefício.
Esse benefício é uma forma de proteger e apoiar a maternidade, oferecendo segurança financeira no momento em que a atenção da mulher está voltada totalmente ao seu filho.