Auxílio-reclusão, descomplicando
O benefício nº 25, auxílio-reclusão, tem origem previdenciária e alimentar, ou seja, é concedido aos dependentes de uma pessoa que foi recolhida ao regime prisional. No entanto, antes de abordar as particularidades desse benefício, é necessário esclarecer um engano cometido comumente entre as pessoas, até